Decreto Legislativo nº 76 DE 26/10/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 21 de Dezembro de 1951, denegou registro ao têrmo de ajuste celebrado, em 8 de Novembro de 1951, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e Álvaro Leite de Oliveira, para o levantamento topográfico do terreno de Andrianópolis, onde se acham instaladas as estações rádio-receptora e rádio-transmissora daquêle Departamento.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de outubro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal