Decreto Legislativo nº 75 DE 22/09/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo de contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma I.B.M. Word Trade Corporation.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, Promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo de contrato celebrado em 23 de fevereiro de 1956, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos a firma I.B.M. Word Trade Corporation, para locação, pela segunda contratante, dos serviços de máquinas de contabilidade.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de setembro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal