Decreto Legislativo nº 74 DE 29/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1972

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.242, de 30 de outubro de 1972

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgou o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.242, de 30 de outubro de 1972, que altera o Decreto-Lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, que criou a Taxa Rodoviária Única, e da outras providências.

Senado Federal, em 29 de novembro de 1972

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal