Decreto Legislativo nº 74 DE 05/08/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 1965
Torna definitivo o registro da despesa de Cr$1.497.881,10 (um milhão quatrocentos e noventa e sete mil oitocentos e oitenta e um cruzeiros e dez centavos), feito "sob reserva" pelo Tribunal de Contas da União e referente ao pagamento à firma J. Dantas & Cia. Ltda. por serviços prestados ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º O Tribunal de Contas da União tornará definitivo o registro da despesa de Cr$1.497.881.10 (um milhão quatrocentos e noventa e sete mil oitocentos e oitenta e um cruzeiros e dez centavo) feito "sob reserva" em sessão de 14 de agôsto de 1959, e referente ao pagamento à firma J. Dantas & Cia. Ltda, por serviços prestados ao Ministério da Viação e Obras Públicas na ligação Catiara-Patos de Minas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de agôsto de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal