Decreto Legislativo nº 74 DE 22/09/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo celebrado entre a União Federal e o Estado de Pernambuco.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado em 19 de junho de 1963, entre a União Federal e o Estado de Pernambuco, no montante de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), de empréstimo, com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro".

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de setembro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal