Decreto Legislativo nº 73 DE 28/11/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1970

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.128, de 18 de outubro de 1970.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.128, de 13 de outubro de 1970, que autoriza o parcelamento de débitos decorrentes dos lançamentos do Impôsto Territorial Rural e das contribuições devidas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e dá outras providências.

Senado Federal, 28 de novembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS

Presidente do Senado Federal