Decreto Legislativo nº 73 DE 22/09/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado em 24 de maio de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte, no montante de Cr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro".
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de setembro de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal