Decreto Legislativo nº 72 DE 16/07/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1965

Mantém o dito do Tribunal de Contas denegatório de registro a têrmo do acôrdo celebrado em 16 de novembro de 1953, entre o Govêrno da União e o do Estado do Paraná.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantido o ato, de 22 de dezembro de 1953, do Tribunal de Contas denegatório do registro a têrmo do acôrdo celebrado, em 16 de novembro de 1953, entre o Govêrno da União e o do Estado do Paraná, para instalação de uma Escola de Iniciação Agrícola no Município de Irati.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de julho de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal