Decreto Legislativo nº 72 DE 22/09/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo celebrado entre a União Federal e o Govêrno do Estado de Sergipe.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado em 7 de maio de 1963, no montante de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), entre a União Federal e o Govêrno do Estado de Sergipe, com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro".

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de setembro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal