Decreto Legislativo nº 72 DE 06/10/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1953
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão de 4 de janeiro de 1952, denegou registro ao têrmo de contrato celebrado, em 29 de dezembro de 1951, entre o Ministério da Agricultura e a Escola Fluminense de Medicina Veterinária, para aplicação do auxílio de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), constante do orçamento do referido Ministério para o ano de 1951.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 6 de outubro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal