Decreto Legislativo nº 70 DE 16/07/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1965

Aprova a Convenção nº 109, denominada "Convenção sôbre salários, duração do trabalho a bordo e efetivos", adotada pela Conferência-Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Art. 1º É aprovada, para todos os efeitos, a Convenção nº 109, denominada "Convenção sôbre salários, duração do trabalho a bordo e efetivos" adotada no décimo quarto dia de maio de mil novecentos e cinqüenta e oito, pela Conferência-Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua 41ª sessão, convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de julho de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal