Decreto Legislativo nº 70 DE 22/09/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro do contrato de empréstimo, celebrado entre a União Federal e o Govêrno do Estado de Alagoas.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado em 11 de julho de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado de Alagoas, no montante de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro".
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de setembro de 1964.
AURO MOURA ANDRADE