Decreto Legislativo nº 70 DE 01/10/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1953
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É reformada a decisão por que, em 28 de agôsto de 1951, o Tribunal de Contas negou registro ao contrato celebrado em 23 de setembro de 1949, entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado de Minas Gerais, para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da Cachoeira Pai Joaquim, situada no rio Araguari, no mesmo Estado e, consequentemente, aprovado o referido contrato.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 1 de outubro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal