Decreto Legislativo nº 7 DE 24/03/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 1966
Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro do têrmo de contrato celebrado, em 15 de agôsto de 1951, entre o Govêrno Federal e Geraldo Amaro da Silva e sua mulher Raymunda Alexandre da Silva.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte de 1951, denegatório de registro ao têrmo de contrato celebrado, em 15 de
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas, de 27 de dezembro agôsto de 1951, entre o Govêrno Federal e Geraldo Amaro da Silva e sua mulher Raymunda Alexandre da Silva, para fins de irrigação agrícola da propriedade denominada "Bugi", situada no município de Iguatu, Estado do Ceará.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de março de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal