Decreto Legislativo nº 7 DE 16/03/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato-escritura de compra e venda - celebrado aos 17 de junho de 1949, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Joaquim José Ferreira Souto.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte.
Art. 1º É mantido o ato, de 5 de outubro de 1951, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao contrato - escritura de compra e venda - celebrado aos 17 de junho de 1949, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Joaquim José Ferreira Souto.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de março de 1965
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.