Decreto Legislativo nº 7 DE 28/05/1963

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1963

Torna definitivo o registro sob reserva pelo Tribunal de Contas da União, referente à despesa de Cr$3.181.599,40 (três milhões, cento e oitenta e um mil quinhentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta centavos) proveniente ao fornecimento de material do Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Ministro da Viação e Obras Públicas), pela Companhia Siderúrgica Nacional.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º É tornado definitivo o registro feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União, referente à despesa de Cr$3.181.599,40 (três milhões cento e oitenta e um mil quinhentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta centavos) provenientes do fornecimento de material ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro, (Ministério da Viação e Obras Públicas), pela Companhia Siderúrgica Nacional.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de maio de 1963.

CAMILO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência