Decreto Legislativo nº 7 DE 27/02/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1953
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º Mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 28 de setembro de 1951, autorizou o registro, sob reserva, da despesa relativa ao pagamento de Cr$ 28.650,00 (vinte oito mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), como "restos a pagar" do exercício de 1949, à firma Sociedade de Engenharia e Comércio Ltda. (SENCO), pela obra executada na construção de um poço para elevador, no bloco Médico Cirúrgico da colônia Juliano Moreira, em Jacarepaguá, Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de fevereiro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Publicado no DCN (Seção II) de 28.02.1953.