Decreto Legislativo nº 7 DE 01/02/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

Art. 1º É aprovado o texto do Protocolo de emenda à Convenção para Repressão do Tráfico de Mulheres, e Criança e à Convenção para Repressão do Tráfico de mulheres Maiores, adotado por ocasião da Assembléia Geral das Nações Unidas que se reuniu no ano de 1947, em Lake Success, Nova York, e firmado pelo Brasil em 17 de março em 1948.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1 de fevereiro de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal