Decreto Legislativo nº 69 DE 30/11/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1966

Fixa os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da Republica, no período presidencial de 1967 a 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº IX, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

Art. 1º É fixado o subsídio do Presidente da República, no período presidencial de 1967 a 1971, em Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiro) mensais.

Parágrafo único. Presidente da República perceberá, ainda mensalmente, a importância de Cr$800.000 (oitocentos mil cruzeiros), a titulo de representação.

Art. 2º É fixado, para o Vice-presidente da República o subsídio de Cr$2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) mensais.

Art. 3º Os efeitos dêste Decreto Legislativo são devidos a partir de 15 de março de 1967.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de novembro de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência