Decreto Legislativo nº 69 DE 15/07/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1965
Aprova o Acôrdo de Garantia de Investimento entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da América, assinado em Washington, em 6 de fevereiro de 1965.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica aprovado o Acôrdo de Garantia de Investimentos entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da América, assinado em Washington, em 6 de fevereiro de 1965.
Art. 2º Ressalva-se que por denegação de justiça, nos têrmos do art. VI, § 3º, se entende: a inexistência de tribunais regulares, ou de vias normais de acesso à justiça; a recusa de julgar, de parte da autoridade competente, o retardamento injustificável da decisão judicial, com violação da lei processual interna.
Art. 3º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 15 de julho de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal