Decreto Legislativo nº 68 DE 15/09/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1964

Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado entre a IBM do Brasil e o Ministério da Viação e Obras Públicas.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado entre a IBM do Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Limitada - e o Ministério da Viação e Obras Públicas, em 21 de setembro de 1961, para a locação de Máquinas Elétricas de Estatística e Contabilidade.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de setembro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal