Decreto Legislativo nº 68 DE 16/09/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

Art. 1º São aprovados o contrato de 31 de maio de 1951 e o têrmo de 19 de novembro dêsse ano, aditivo aquele, ambos celebrados entre a Polícia Militar do Distrito Federal e a Ordem Religiosa Filhas de Nossa Senhora da Misericórdia, para zelar esta pela economia, higiene, moralidade e disciplina do Hospital da Corporação.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de setembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal