Decreto Legislativo nº 67 DE 15/09/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1964
Mantém a decisão do Tribunal de Contas da União denegatório de registro de contrato firmado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e o Ministério da Agricultura, para desenvolvimento da cultura do trigo.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo seguinte:
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado em 22 de julho de 1953, entre o Govêrno do Estado de São Paulo e o Ministério da Agricultura, para desenvolvimento da Cultura do trigo, no referido Estado.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 15 de setembro de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal