Decreto Legislativo nº 66 DE 15/09/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de ajuste, entre o D.C.T. e a firma Construtora J. Patrício Limitada.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de ajuste, celebrado em 29 de dezembro de 1949, entre o Departamento de Correios e Telégrafos e a firma Construtora J. Patrício Limitada, para construção, pela segunda contratante, em prosseguimento de uma linha de dutos, para cabos telegráficos, no refúgio central da Avenida Brasil, na Cidade do Rio de janeiro.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 15 de setembro de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal