Decreto Legislativo nº 65 DE 02/10/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1970

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, WILSON GONÇALVES, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Artigo único . É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970, que permite deduções do impôsto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização, nos exercícios de 1971 a 1973, inclusive.

Senado Federal, 2 de outubro de 1970.

WILSON GONÇALVES

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência