Decreto Legislativo nº 65 DE 14/07/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1965
Mantém o ato do tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo, no valor de CR$1.000.000.000(um bilhão de cruzeiros) celebrado entre a União Federal e Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º E mantido o ato, de 30 de abril de 1964, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a contrato de empréstimo, com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro", no valor de CR$1.000.000.000(um bilhão de cruzeiros), celebrado entre a União Federal e o Estado do Rio Grande do Sul, em 8 de abril de 1963.
Art. 2º Este decreto legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, em 14 de julho de 1965
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal