Decreto Legislativo nº 65 DE 15/09/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro do contrato, celebrado entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e a Prefeitura Municipal de Piancó, Estado da Paraíba.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro e contrato celebrado, em 19 de abril de 1954, entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e a Prefeitura Municipal de Piancó, Estado da Paraíba, para construção, em regime de cooperação, do açude "Garrotes".

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de setembro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal