Decreto Legislativo nº 65 DE 11/09/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovada a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada em 30 de dezembro de 1949, denegou registro ao contrato celebrado a 7 do mesmo mês dêsse ano, entre a Diretoria de Obras e Fortificações do Exército e a firma Cavalcanti, Junqueira S. A., para execução de obras no edifício de apartamentos para oficiais, na praça General Tibúrcio nº 83, Distrito Federal.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de setembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal