Decreto Legislativo nº 64 DE 30/11/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1966

Aprova a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e as Regra para evitar abalroamento, assinadas em Londres, em 17 de junho de 1960.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

Art. 1º São aprovada a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e as Regras para evitar abalroamento, assinadas em Londres em 17 de junho de 1960.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de novembro de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência