Decreto Legislativo nº 64 DE 24/06/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo, de 17 de janeiro de 1951, aditivo ao contrato celebrado em 20 de maio de 1950, entre o Ministério da Aeronáutica e Antônio Mário Barreto.

Faço Saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato de 9 de março de 1951, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo, de 17 de janeiro de 1951, aditivo ao contrato celerado, em 20 de maio de 1950, entre o Ministério da Aeronáutica e Antônio Mário Barreto, para o desempenho, na Escola de Aeronáutica, da função de Professor de Português.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de junho de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal