Decreto Legislativo nº 64 DE 11/09/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro do contrato, celebrado entre Arthur E. Schaefer e J. Ataliba Wolf, e a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Fronteira Sudoeste do País.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato, celebrado em 14 de setembro de 1960, entre Arthur E. Schaefer e J. Ataliba Wolf, como proprietários locadores e a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do Pais, para locação da sala nº 72 (setenta e dois), do 7º (sétimo) andar do Edifício Paineira, situado a Rua Siqueira Campos numero 1.193, em Porto Alegre Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de setembro de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência