Decreto Legislativo nº 631 DE 28/05/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 2020

Ratifica o Convênio ICMS 42/2020, de 16 de abril de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona, durante período da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus, a conceder isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos das Leis nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, de acordo com a redação da Medida Provisória nº 950, de 08 de abril de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Convênio ICMS 42/2020 , de 16 de abril de 2020, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de maio de 2020.

Deputado PAULO CORRÊA

Presidente