Decreto Legislativo nº 63 DE 24/06/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1965

Mantém o ato, de 17 de março de 1959, do Tribunal de Contas das União denegatório de registro a têrmo, de 3 de dezembro de 1958, do contrato celebrado entre o Ministério da Saúde e a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato, de 17 de março de 1959, do Tribunal de contas da União denegatório de registro a têrmo de 3 de dezembro de 1958, do contrato, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para aplicação do crédito orçamentário de Cr$500.000 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à construção do Necrotério do Hospital de Caridade da referida Irmandade.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de junho de 1965

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal