Decreto Legislativo nº 63 DE 11/09/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1964

Mantêm ao ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado entre a Imobiliária Cinelândia Limitada e a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILIO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato, celebrado a 30 de janeiro de 1951, de promessa de venda, com quitação de preços, de áreas de terrenos localizadas na Fazenda Sertão, no Município de Cassouras, Estado do Rio de Janeiro, tendo como outorgante promitente vendedor, a Imobiliária Cinelândia Limitada, e como outorgada promitente compradora, a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de setembro de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência