Decreto Legislativo nº 63 DE 17/08/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1953
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º,da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º são aprovados o contrato de 26 de outubro de 1951 e o têrmo de 8 de janeiro de 1952, aditivo ao mesmo, ambos celebrados entre o Ministério da Agricultura e a Comércio e Indústria Barbosa & Marques S. A., para exploração, mediante arrendamento, da usina de preparo de café, construída e instalada pelo referido Ministério, no Município de Carangola, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 17 de agôsto de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal