Decreto Legislativo nº 63 DE 22/12/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a fazer o registro do contrato celebrado em 26 de dezembro de 1946, entre o Ministério da Educação e Saúde e a Prefeitura Municipal de Marabá, no Estado do Pará, para a execução de obras sob o regime de cooperação.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de dezembro de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal