Decreto Legislativo nº 62 DE 24/06/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1965

Mantém o ato de 9 de novembro de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de cooperação celebrado, em 1º de dezembro de 1953, entre o Govêrno da União e Otávio Miranda e sua mulher, Erminda Cribillete Miranda.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, Promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato, de 9 de novembro de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de cooperação celebrado, em 1º de dezembro de 1953, entre o Govêrno da União e Otávio Miranda e sua mulher, Erminda Cribillete Miranda, para regular a execução e pagamento de obras destinadas à irrigação de terras de sua propriedade, situada no Município de Campo-Maior, no Estado do Piauí.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de junho de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal