Decreto Legislativo nº 62 DE 11/09/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas de União denagatório de registro ao contrato celebrado entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma "ASCA Aparelhos Científicos Sociedade Anônima".

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgou o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas de União denegatório de registro ao contrato, para fornecimento de material científico, celebrado em 17 de dezembro de 1951 entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma "ASCA Aparelhos Científicos Sociedade Anônima", bem como ao respectivo têrmo aditivo, de 26 do mesmo mês e ano.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de setembro de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência