Decreto Legislativo nº 62 DE 12/12/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a fazer o registro do contrato celebrado em 28 de abril de 1950 entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Rio Grande do Norte, para a intensificação da assistência psiquiátrica no mesmo Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de dezembro de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal