Decreto Legislativo nº 61 DE 01/10/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1970
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.122, de 1 de setembro de 1970.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.122, de 1º de setembro de 1970, que "concede isenção de impostos incidentes sôbre bens importados pela Companhia Vale do Rio Doce".
Senado Federal, 1 de outubro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal