Decreto Legislativo nº 61 DE 01/10/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1970

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.122, de 1 de setembro de 1970.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.122, de 1º de setembro de 1970, que "concede isenção de impostos incidentes sôbre bens importados pela Companhia Vale do Rio Doce".

Senado Federal, 1 de outubro de 1970.

JOÃO CLEOFAS

Presidente do Senado Federal