Decreto Legislativo nº 61 DE 24/06/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a termo de convênio celebrado, em 19 de março de 1964, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudeste do Pais e o Ginásio Salesiano Dom Bosco, da cidade de Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos Termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MORA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantido o ato, de 22 de maio de 1964, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a termo de convênio nº 08/64-60, de 19 de março de 1964, celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do Pais e o Ginásio Salesiano Dom Bosco, da Cidade de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de junho de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal.