Decreto Legislativo nº 61 DE 11/09/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatória de registro ao contrato celebrado entre a União Federal e Georges Frederic Rosier.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO MOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da união denegatório de registro ao contrato celebrado em 9 de março de 1950, entre a União Federal e Georges Frederic Rosier, para o desempenho, pelo segundo contratante, da função de geólogo, na Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de setembro de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.