Decreto Legislativo nº 61 DE 17/08/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1953
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 11 de outubro de 1951, entre o Ministério da Aeronáutica e André J. Meyer, para desempenhar a função de Professor de Motores, no Instituto Tecnológico da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 17 de agôsto de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal