Decreto Legislativo nº 608 DE 16/02/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 fev 2023

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS nº 26 e nº 30, de 3 de abril de 2020, nº 131, de 3 de setembro de 2021, nº 176, de 1º de outubro de 2021, nº 187, de 20 de outubro de 2021, nº 56, de 13 de abril de 2022, e nº 98, de 1º de julho de 2022.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS nº 26 e nº 30, de 3 de abril de 2020, nº 131, de 3 de setembro de 2021, nº 176, de 1º de outubro de 2021, nº 187, de 20 de outubro de 2021, nº 56, de 13 de abril de 2022, e nº 98, de 1º de julho de 2022.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2023.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -