Decreto Legislativo nº 60-A DE 01/10/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.121, de 31 de agosto de 1970.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.121, de 1970, que "dispõe sobre os vencimentos básicos dos cargos de direção das universidades federais, das unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior mantidos pela União".
Senado Federal, em 1º de outubro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
Publicado no DCN (Seção II) de 02.10.1970