Decreto Legislativo nº 60 DE 24/06/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1965

Mantém o ato, de 1º de outubro de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo, de 14 de setembro de 1954, aditivo ao contrato celebrado, em 12 de março de 1954, entre o Govêrno federal e Ortegal Benevides de Azeredo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato, de 1º de outubro de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo, de 14 de setembro de 1954, aditivo ao contrato celebrado, em 12 de março de 1954, entre o Govêrno Federal e Ortegal Benevides de Azeredo, para o desempenho, no Instituto de Óleos, da função de Professor de Óleos Essenciais e de Alcalóides.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, em 24 de junho de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal