Decreto Legislativo nº 60 DE 11/09/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1964
Mantém o ato Tribunal de Contas da União denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Pedro Machado de Morais e sua mulher.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado em 27 de julho de 1954, entre o Ministério da Agricultura e Pedro de Morais e sua mulher, Maria de Lourdes Pinheiro Machado, para financiamento de obras de Irrigação das terras do imóvel denominado "Batista" de propriedade dos segundos contratantes, situados à margem esquerda do rio Igarassú, Município de Parnaíba, Piauí.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 11 de setembro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência