Decreto Legislativo nº 60 DE 21/11/1956

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1956

Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao contrato celebrado entre a União Federal e o Engenheiro Civil Dílton Pinto de Carvalho.

Art. 1º É aprovado o ato por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 18 de novembro de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 1 de novembro de 1954, aditado a 28 de dezembro do mesmo ano e a 13 de setembro de 1955, entre a União Federal, como outorgante empreitadora, e o Engenheiro Civil Dilton Pinto de Carvalho, como outorgado empreitero para execução do levantamento topográfico e elaboração da planta cadastral dos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados nos perímetros urbanos, das cidades de Ituberá e Valença, no Estado da Bahia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de novembro de 1956.

APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência