Decreto Legislativo nº 6 DE 16/03/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado aos 31 de dezembro de 1960, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Govêrno do Estado do Amazonas.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato, de 28 de setembro de 1961, do Tribunal de Contas da União, denegatório do registro ao contrato celebrado aos 31 de dezembro de 1960, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Govêrno do Estado do Amazonas, para aplicação da verba de Cr$2.000.000(dois milhões de cruzeiros) - dotação de 1960 - destinada a despesas com a localização de pequenos agricultores e criadores nas áreas de campos gerais do Puciari.

Art. 2º . Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 16 de março de 1965

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente no exercício da Presidência.