Decreto Legislativo nº 6 DE 04/04/1960

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1960

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao têrmo do contrato celebrado entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, de Pernambuco, e a "Conservadora Phenix".

Art. 1º É mantido o ato por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de agôsto de 1957, denegou registro ao têrmo do contrato celebrado a 1º de agôsto do mesmo ano, entre a Diretoria Regional do Departamento dos Correios e Telégrafos, de Pernambuco, e a "Conservadora Phenix" para execução de serviços de asseio e limpeza da sede daquela repartição.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de abril de 1960.

SENADOR CUNHA MELLO

1º Secretário no exercício da Presidência